TUBARÃO - Pelos termos do TAC, os proprietários devem retirar a publicidade irregular até 13 de fevereiro. Em alguns casos, os proprietários pediram mais tempo se adequar. Outros decidiram por conta própria retirar a publicidade irregular, antes de serem multados. "Temos contado com a boa vontade e a compreensão dos comerciantes", confirma o diretor de Obras e Postura, engenheiro civil Ismael Medeiros. Na última quinta-feira por exemplo, das 17 placas na lista da fiscalização apenas três tiveram que ser retiradas pela prefeitura. As demais foram recolhidas pelos proprietários.
A fiscalização prevista no TAC abrange as avenidas Marcolino Martins Cabral, Expedicionário José Pedro Coelho, Pedro Zapellini e Padre Geraldo Spettmann. A notificação e retirada das placas é feita quando a fiscalização constata o descumprimento dos artigos 81,82, 83 e 84, do Código Brasileiro de Trânsito, e os artigos 70 a 81 da seção 4, do Código Municipal de Posturas. A Lei não permite placas nas calçadas que interfiram no trânsito de pedestres, nem luminosos que possam confundir os motoristas. A colocação de publicidade em espaços públicos depende de autorização da secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. "Os comerciantes devem nos procurar para saber qual é o tipo de propaganda que é possível de ser instalada para que não haja problemas futuros", Ismael.
Quem for notificado e não regularizar a situação pode ser multado e ter a placa de publicidade apreendida. O trabalho dos fiscais vai continuar a partir da próxima terça-feira .
Informações de Decom/PMT

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