O gerente da Secretaria Estadual da Fazenda, João Lúcio Martins, esteve na CDL de Criciúma, esclarecendo a alguns lojistas sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os estabelecimentos comerciais com receita brutal anual superior a R$ 120 mil têm até 31 de março para instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Segundo Martins, as empresas que não obedecerem ao Decreto Estadual nº 2.050, estarão sujeitas a punição que chega a R$ 3 mil.
A Federação das CDLs encaminhou pedido à Secretaria de Estado da Fazenda pedindo prorrogação do prazo, mas até o momento o que continua valendo é o que determina a data limite de 31 de março. A CDL de Criciúma irá solicitar à FCDL que interceda junto ao Governo para que os custos com a adaptação (que hoje são dos lojistas) fiquem como crédito no imposto que seria recolhido.
Informações de Kellen Rodrigues

voltar |
Topo |
Imprimir |
Comentários (0)

Se a eleição fosse hoje e os candidatos fossem esses quem você escolheria para prefeito de Criciúma?
